TEMPO DE IRRIGAR

MODELOS DE PROJETOS DE BENEFICIAMENTO DE PEQUENAS PROPRIEDADES RURAIS COM SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO:



O presente trabalho constituiu um esforço da antiga Diretoria de Engenharia Rural do DNOCS - Equipe de Coordenação do PROINE, por mim dirigida, no sentido de uniformizar e racionalizar procedimentos no que toca a elaboração de pequenos projetos de irrigação à nível de propriedade privada.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

RECEITAS, CUSTOS E CAP. PAGAMENTO

1.3.15 - Receitas, Custos e Capacidade de Pagamentos -(R$)


a) - Capacidade de Pamento = saldo disponível (III - I) + Depreciação (coeficiente variável sobre os custos fixos).
b) - (30% a 70% de V).

1.3.16 - Instruções Sobre o Quadro (1.3.15)

1) - transportar valores do Quadro - 1.3.13 (Programa de Produção e Vendas);
2) - Compreende slários de administrador e capataz, quando houver, incluir o 13º salário. Não admitir em qualquer hipótese, salários inferior ao mínimo oficial local;
3) - Salários de agrônomo, veterinário, técnico agrícola ou qualquer outro técnico acaso contratado pela empresa. Incluir, também, se for o caso, pagamento de serviços mensais prestados por técnicos, mesmo sem ser em tempo integral. Indicar nº e salário de cada um na folha " Critérios Adotados na Estimativa dos Custos".
4) - Indicar valor da retirada do empréstimo para subsistência da familia. Admitir, para pequenos e médios produtores, um valor anual de 12 x 2,2 salários mínimo. Não calcular a subsistência da familia quando o proponente auferir renda extra-rural, devidamente comprovadas;
5) - Calcular 2,5% sobre o valor de máquinas, equipamentos, veículos e instalações (cercs, açudes ,currais, est´bulos,etc.);
6) - Calcular 20% sobre o valor de veículos e 10% sobre o valor de máquinas e equipamentos (tratores, motores, máquinas forrageirs, etc.);
7) - 0,2% sobre o valor da terra nua, ou o valor constante do INCRA para o ITR;
8) - Culturas temporárias: calcular à base de 40% a 70%, conforme a cultra, sobre o valor das receitas brutas das culturas explorads, o que dispensrá o cálculo das rubricas (sementes, adubos,
corretivos e defensivos agrícols). Culturas permanentes: incluir neste item somente o valor dos salários anuais de manutensão e/ou colheita das culturas, calculando nos demais itens as despesas respectivas de sementes, adubos, corretivos e defensivos, além de fretes. Quando for possivel e conhecido, aplicar para cada cultura um percentual que agregue todas as despesas de manutensão e colheita, o que dispensaria o cálculo isolado de cada item;
10) - Calcular 15% sobre a pauta estadual de cada produto ou sobre o preço de mercado, quando não houver pauta. Na maioria dos casos, dependendo da confirmação do agricultor, este item será deixdo em branco, tendo em vista que: a) - quando forem tomados preços mínimos não haverá cômputo de ICM; b) - em grande parte dos casos o ICM é pago pelo comprador dos produtos da empresa, sendo o preço fixado já no seu valor líquido;
11) - Calcular 2,5% sobre o valor d receitas do programa de produção;
12) - considerar os juros pagos nas operações de custeio direto ou através de cooperativas a financiamentos para en gorda e recria de bovinos, formação de culturas de milho, feijão e outras culturas de ciclo até dois anos. Calcular, em operações diretamente feitas com Bancos, o percentual previsto no M.C.R., ao ano sobre o valor do custgeio rural contratado anteriormente, computar-se-à tambem nesse item, no Ano I, o valor dos juros a serem pagos;
13) - Indicar o valor se houver;
14) - Indicar o valor, quando houver, detalhar unidades e quantidades consumids por período determinado na folha "Critérios Adotados na Estimativa de Custo";
15) - Indicar o valor gasto anualmente;
16) - Efetuar o cálculo, indicando, na folha "Critérios Adotados na Estimativa de Custos", o tipo de ração e os quantitativos ministrados por e´pécie e categoria animal. Menscionar o preço unitário por kg;
17,18,19) - Indicar o valor quando houver. Menscionar na folha "Critérios Adotados na Estimativa de Custos", os quantitativos por cultura e preço unitário por kg;
20) - Indicar valor, quando houver;
21) - Calcular 2% sobre a sub-soma dos demais itens dos "Custos Variaveis";
22) - Indicar valor dos juros a serem pagos a cada ano sobre o empréstimo de acordo com os percentuais previsto no M.C.R.

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